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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco Beg – AFABEG, com sede na Rua 21 nº 87, Centro, Goiânia, Estado de Goiás, é uma sociedade de caráter civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo as suas atividades reguladas pela legislação civil pertinente, por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas demais normas emanadas dos órgãos próprios, a qual passa a ser aqui chamada apenas AFABEG.
Art. 2º - A AFABEG tem por objetivo:
I. representar os associados, na defesa de seus interesses, junto ao Banco Itaú S.A, Banco Beg S.A, Prebeg, Casbeg e outras entidades, instituições, órgãos públicos e privados;
II. defender os interesses dos associados, administrativa e judicialmente em qualquer instância ou grau de jurisdição;
III. desenvolver ações para assegurar o padrão sócio-econômico e a qualidade de vida dos associados;
IV. congregar os associados, promovendo eventos culturais, recreativos e esportivos;
V. promover atividades de interesse dos associados, tais como: excursões, encontros, cursos e seminários;
VI. manter a união entre os associados, para defesa e ampliação de seus direitos;
VII. contribuir para o fortalecimento da própria AFABEG.
Art. 3º - O prazo de duração da AFABEG é indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Podem ser associados da AFABEG:
I. os funcionários do antigo Banco do Estado de Goiás S/A assistidos pela PREBEG;
II. os ex-funcionários do Banco Itaú, assistidos pela PREBEG;
III. os ex-funcionários do Banco Beg S/A. , assistidos pela PREBEG;
IV. os cônjuges de associados falecidos, enquanto permanecerem como beneficiários da PREBEG .
Art. 5º - O quadro social é constituído por sócios das seguintes categorias:
I. fundadores;
II. efetivos;
III. beneméritos.
§ 1º - São sócios fundadores os associados que participaram da Assembléia de Fundação da AFABEG.
§ 2º - Poderão ser sócios efetivos:
a) os participantes assistidos e beneficiários da PREBEG;
b) os optantes pelo benefício da Renda Mensal Reduzida Vitalícia da PREBEG;
c) os optantes pelo Benefício Diferido da PREBEG.
§ 3º - São sócios beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço de excepcional relevância a AFABEG, reconhecido pela Assembléia Geral.
Art. 6º - Os associados não responderão em nenhuma circunstância, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AFABEG.
Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I. votar para os cargos efetivos da AFABEG;
II. tomar parte, discutir e votar nas assembléias gerais;
III. freqüentar as dependências da AFABEG e tomar parte nos eventos sociais, culturais, cívicos e esportivos, bem como de quaisquer outras atividades por ela promovidas;
IV. apresentar sugestões escritas ou verbais para melhoria e desenvolvimento da AFABEG;
V. recorrer à Diretoria a bem de seus interesses e na defesa de seus direitos;
VI. solicitar à Diretoria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, mediante requerimento assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos;
VII. candidatar-se, de acordo com as disposições estatutárias da AFABEG, para preenchimento de cargo eletivo.
Paragrafo Único – No caso de eleições, o associado só poderá ser votado, se tiver sido filiado até 6 (seis) meses antes do pleito e desde que em dias com suas obrigações junto à AFABEG.
Art. 8º - São obrigações dos sócios de todas as categorias, exceto os beneméritos:
I. cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
II. zelar pelo bom nome da AFABEG e cooperar para o seu desenvolvimento;
III. pagar pontualmente as mensalidades;
IV. zelar pela conservação dos bens da AFABEG;
V. exercer com proficiência e dedicação os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos.
Art. 9º - O pedido de inscrição far-se-á mediante assinatura de proposta do interessado diretamente na sede da AFABEG.
Art. 10 - Os associados estão sujeitos a contribuições pecuniárias constituídas pelas mensalidades e taxas de serviços previstos neste Estatuto, no Regulamento Interno, ou arbitradas pela Diretoria com aprovação da Assembléia Geral, exceto os sócios beneméritos.
Art. 11 - O sócio será excluído do quadro social:
I. a pedido, quando solicitar por escrito, estando quite com todas as suas contribuições devidas até a data considerada;
II. por falecimento;
III. por medida disciplinar, quando se incompatibilizar pela conduta no meio social ou atentar contra o patrimônio ou o conceito da AFABEG;
IV. por falta de pagamento, quando atrasar por mais de um trimestre em qualquer contribuição ou taxa, após notificado por escrito e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação recebida.
Parágrafo Único - É facultado ao associado recorrer da punição prevista neste artigo, mediante pedido por escrito e devidamente fundamentado junto à Assembléia Geral.
Art. 12 - Os sócios excluídos a pedido, somente poderão ser readmitidos por livre deliberação da Diretoria, caso em que será preenchida nova proposta e sem qualquer prerrogativa.
Art. 13 - Os sócios excluídos por falta de pagamento poderão, a critério da Diretoria, ser readmitidos mediante o prévio pagamento das mensalidades não pagas até a data da exclusão.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art. 14 - A AFABEG será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e orientação geral da AFABEG e se reunirá anualmente em sessão ordinária na segunda quinzena de março, para os fins previstos no inciso II, do Art. 16 deste Estatuto, mediante convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente, ou mediante requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos previstos nos Editais de Convocação publicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em jornal de grande circulação
Art. 16 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
II. aprovar o balanço anual da AFABEG, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
III. alterar o Estatuto Social;
IV. deliberar sobre a dissolução da AFABEG e a destinação do seu patrimônio;
V. aprovar taxas extras a cargo dos associados.
Art. 17 - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede da AFABEG em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 18 - As reuniões serão abertas pelo presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto, o qual orientará a composição da mesa que instalará a Assembléia Geral e dirigirá os trabalhos. Parágrafo Único – O presidente da Diretoria Executiva convidará para secretariá-lo um ou mais associados escolhidos entre os presentes à reunião.
Art. 19 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes, e serão lavradas, em livro próprio, atas e assinadas pelos membros presentes da mesa.
Art. 20 - Para dissolução da AFABEG, exigir-se-á quorum de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 21 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse nos livros de atas respectivos.
Art. 22 - O mandato eletivo dos membros da Diretoria Executiva, bem como do Conselho Fiscal, será de 3(três) anos e serão empossados no prazo máximo de 15(quinze) dias seguintes à eleição.
Art. 23 - Perderá o mandato o Conselheiro ou Diretor que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado.
Art. 24 - Compete aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
I. exercer com proficiência a sua função;
II. zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 25 - Os Diretores e Conselheiros não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da AFABEG, em virtude de ato regular da gestão; respondem, porém pelos atos que praticarem quando agirem com dolo ou violação da Lei ou do Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26 – A Diretoria Executiva é o órgão competente para deliberar sobre as políticas e diretrizes administrativas da AFABEG e será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dentre os sócios efetivos e/ou fundadores, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez e será composta pelos seguintes membros:
I. Diretor Presidente;
II. Diretor Financeiro;
III. Diretor Administrativo e Promoção Social.
Art. 27 - Nos impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Financeiro.
Art. 28 - Nos casos de vacância, o provimento do cargo de Diretor, inclusive do Presidente, será feito pelo respectivo suplente.
Parágrafo único – O Suplente de Diretor ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao seu titular.
Art. 29 - Será destinada à Diretoria Executiva uma quantia mensal, destinada única e exclusivamente a verba de representação relativa ao desempenho de suas atribuições, desde que a AFABEG possua mais de 500 (quinhentos) associados em dia com suas contribuições, cujo valor será estipulado pela Assembléia Geral, não podendo ultrapassar a 5 (cinco) salários mínimos mensais.
Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á na sede da AFABEG, ordinariamente, 1(uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada pelo Diretor Presidente ou por qualquer um de seus Diretores.
Art. 31 - Compete à Diretoria Executiva:
I. convocar Assembléia Geral Extraordinária quando requerida pela maioria de seus membros ou a requerimento dos associados, nos termos do Art. 15 deste Estatuto;
II. julgar os recursos dos sócios;
III. aprovar o orçamento anual de receita e despesa;
IV. proceder à filiação da AFABEG a entidades congêneres, para formação de federações ou confederações;
V. propor à Assembléia Geral reformas estatutárias;
VI. propor à Assembléia Geral, as contribuições dos sócios fundadores e efetivos;
VII. propor à Assembléia Geral a dissolução da AFABEG, se verificada a impossibilidade de consecução de seus fins;
VIII. administrar os bens e serviços da AFABEG;
IX. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
X. elaborar o Regimento Interno;
XI. decidir sobre a admissão ou exclusão de sócios, na forma prevista neste Estatuto;
XII. apreciar, discutir e votar a estimativa de receita e despesa a viger no exercício seguinte, bem como os balancetes mensais e balanços;
XIII. designar os membros para compor a Comissão Eleitoral e aprovar o Regulamento por ela apresentado;
Art. 32 - Compete ao Diretor Presidente representar a AFABEG em todos os seus negócios, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Visar documentos em papéis de contabilidade e de caixa;
II. Dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade;
III. Assinar, em conjunto com o Presidente, documento que signifique encargos financeiros para a Associação;
IV. Controlar a movimentação financeira e prestação de conta de convênio e outros contratos;
V. Desempenhar outras atribuições pertinentes a área financeira.
Art. 34 - Compete ao Diretor Administrativo e Promoção Social:
I. Supervisionar todas as atividades sociais, culturais e artísticas;
II. Coordenar todo serviço referente à administração;
III. administrar a sede social;
IV. Promover eventos recreativos;
V. Manter adequado controle dos bens móveis e imóveis da entidade;
VI. Desempenhar outras atribuições pertinentes a área administrativa e de promoção social.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 3(três) anos, não podendo ser reeleitos.
§ 1º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros dos órgãos de administração, empregados da AFABEG, o cônjuge ou parente até 3º grau, de administrador da AFABEG;
§ 2º - No caso de vacância do cargo ou impedimento temporário, será o membro do Conselho Fiscal substituído pelo suplente mais idoso.
Art. 36 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos;
§ 2º - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.
Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres estatutários;
II. eleger, em sua primeira reunião, o Presidente;
III. examinar os balancetes mensais e balanços recebidos da Diretoria, restituindo-os a esta, com os respectivos pareceres, dentro de 10(dez) dias;
IV. examinar, a qualquer tempo os livros e documentos contábeis da AFABEG;
V. lavrar em livro de atas o resultado dos exames efetuados;
VI. apontar eventuais irregularidades apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 38 - O patrimônio da AFABEG é distinto do patrimônio de seus associados e constituir-se-á de bens móveis e imóveis oriundos de compra e venda, de doação de títulos de renda de qualquer natureza, das contribuições espontâneas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicas, e de bens outros, de quaisquer espécie, doados por associados ou por terceiros.
Art. 39 - O patrimônio da AFABEG não poderá ser alienado sem prévia autorização dos órgãos Estatutários, na forma deste Estatuto e das leis em vigor.
Art. 40 - Em caso de dissolução ou liquidação da AFABEG, observado o disposto no artigo anterior, e uma vez solvido todo o passivo, o acervo social será distribuído entre os sócios proporcionalmente aos valores de contribuição do associado em favor da AFABEG.
Parágrafo Único – Constituem receitas da AFABEG:
I. Contribuições ou mensalidades dos associados;
II. Doações em dinheiro;
III. Rendas de aplicações financeiras;
IV. Arrecadações outras a serem eventualmente determinadas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 42 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 43 - A representação documental desta AFABEG será feita sempre através de duas assinaturas em conjunto, sendo sempre uma a do Diretor Presidente.
Art. 44 - Fica assegurado a atual Diretoria a complementação de seu mandato e o benefício previsto no Artigo 29 deste Estatuto.
Art. 45 - O primeiro mandato dos membros da Diretoria Executiva terminará no dia 14 de março de 2007.
Art. 46 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária (28.03.2003) e será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.
Este Estatuto encontra-se registrado sob o n° 611566 no 2° Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia.






Fazer parte do quadro de funcionários do BEG sempre foi motivo de orgulho. E foi isso que levou Saturnino Martins Santana , Sílvio Porto, Heriberto Silva, Moacir Bueno Fernandes, José Lara de Resende, João Freire, Pedro Tomaz de Oliveira, Lázaro Messias de Morais, Eustáquio de Castro Borges, Geraldo de Souza , Ivanilde José de Oliveira, Jezon da Conceição Lobo, Antônio Pereira Lima Omário Paulino da Silva, José Carlos Barbosa, Nei Leite Mendonça, Maria Amazonita Verdejo Xavier, Odair da Silva, Marden Machado e Orlando Lauria Pinto a idealizarem a criação de uma associação que preservasse a amizade e desse continuidade a esse orgulho de um dia ter trabalhado no BEG. Assim, em 14/09/1988 nascia a AFABEG. Hoje mais de 950 ex-beguianos fazem parte desta história.

Diretoria Executiva
Presidente
Antônio Eustáquio Vieira
Vice-Presidente
Diomar Dourado Guimarães
Diretoria Financeira
Benedito Alves de Castro Neto
Diretoria Administrativa e Promoção Social
Ilza Garcia Silva Soares
Suplentes
Diretoria Financeira
Mendes Martins Ferro
Diretoria Administrativa e Promoção Social
Cleusa das Graças de Araújo Costa
Conselho Fiscal – Efetivos
Eurípedes Arantes de Freitas
Edilson Correia Soares
Adelino Pires Fernandes
Conselho Fiscal – Suplentes
Carlos José Pereira
Ronan Ferreira da Silva
Wilson Batista de Lima
